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Imposto sobre herança: ITCMD

Atualizado: 3 de fev. de 2021




No Brasil, embora a carga tributária do país seja alta, em comparação com outros países, a alíquota tributária no imposto sobre herança é uma das mais baixas do mundo. Loucura, não?? Vamos mostrar que sim!!!




No Brasil é necessário pagar imposto sobre herança. Este imposto é o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou simplesmente ITCMD, que está previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

O ITCMD é um imposto estadual - devido pelos herdeiros por cada um dos bens adquiridos - onde cada Estado deve definir seus padrões regionais e alíquotas de impostos. No entanto, a taxa de imposto não pode exceder os 8% definidos pelo Senado Federal. Este valor é devido pelos herdeiros pelos bens adquiridos após a morte de alguém.


ITCMD na prática.

O imposto sucessório é cobrado sobre quaisquer bens ou direitos de propriedade transferidos aos herdeiros devido à morte de alguém. Podem ser títulos, direitos de representação ou capital corporativo, como ações, direitos corporativos, dividendos e crédito, dinheiro em espécie ou moeda estrangeira e claro, bens móveis e imóveis. Portanto, os impostos devem ser pagos após a contagem das mercadorias recebidas.


Isenção do IMPOSTO.

Em determinados casos, herdeiros podem pedir a isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações para não pagar o imposto. Por exemplo, no Estado de São Paulo, as situações encontram-se dispostas na Lei nº 10.705 de 27 de Dezembro de 2000, do governo de São Paulo.

Já no Distrito Federal é o Decreto n.º 34.982/2013 estipula em seu art. 5º:

Art. 5º É concedida isenção do ITCD:
I - nas transmissões de imóveis por meio do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda, desde que o beneficiário atenda às seguintes condições:
a) ser destinatário originário do lote do Programa a que se refere este inciso;
b) ser legítimo ocupante do lote, admitida a ocupação em razão de sucessão.
II - ao herdeiro ou legatário, na transmissão causa mortis, desde que o patrimônio transmitido pelo de cujus não ultrapasse o valor de R$ 85.958,90 (oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos).
NOTA: FICA ATUALIZADO PARA R$ 132.021,51 O VALOR DESTE ART. 5º, INCISO II, CONFORME ART.27, INCISO I DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 26, DE 11/12/20 – DODF DE 15/12/20. EFEITOS A PARTIR DE 1º/01/2021.


Alíquotas Brasil afora:

Alguns Estados adotam alíquota máxima. São eles: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Já o estado do Maranhão cobra o percentual de 7%.

Seguido de perto - com 6% - estão os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal.

A menor taxa (3%) é prevista no Rio Grande do Norte.

Os demais estados do país cobram 4% no imposto sobre herança, como é o caso de São Paulo.


E quanto aos impostos sobre herança em outros países?

Embora o Brasil seja um dos países com maior tributação do mundo, o imposto sobre herança é exatamente o oposto. Em comparação com outros países, os custos de herança deste país são mais baixos. De acordo com um relatório da "Tax Foundation", a taxa de imposto do Japão em 2015 foi de 55%. Além disso, a Coreia do Sul usa 50% e a França 45%. A alíquota do imposto nos Estados Unidos e no Reino Unido é de 30%.

Por outro lado, países como México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel e Suécia eliminaram os impostos sobre herança.



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